Município de Cataguases
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 5.202J/2020
Dispõe sobre o avanço para a onda branca do
Município de Cataguases-MG no Plano Minas
Consciente, conforme DELIBERAÇÃO DO COMITÊ
EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 68,
DE 15 DE JULHO DE 2020 e dá outras providências.
Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, na forma de sua competência privativa de que trata o artigo 85 da Lei Orgânica Municipal e, considerando:
- A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- O Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0–Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- As deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;
- O Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento e contingenciamento
do Poder Executivo referentes à epidemia infecciosa viral causada pelo agente (COVID-19) e outras;
- O Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID -19;
- O Decreto Municipal n°. 5.201/2020, que declara o “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA” no município de Cataguases-MG, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus -COVID 19;
- O Decreto Municipal n.º 5.202E/2020, que dispõe sobre a determinação de utilização de máscaras pelos colaboradores, funcionários e clientes de estabelecimentos abertos ao público, bem como em todo o local público durante a epidemia de Coronavírus;
- A deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais de no. 68, de 15 de julho de 2020, que permitiu a progressão da Macro Região Sudeste para a Onda Branca do Programa Minas Consciente.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica determinado que o Município de Cataguases-MG - seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas, evoluindo da onda verde para a onda branca, a partir do dia 17 de julho de 2020, após o deferimento do requerimento constante do Anexo I deste Decreto pelo setor de fiscalização municipal.
Parágrafo único – Deverão os estabelecimentos respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:
I – estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;
II – implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;
III – garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;
IV – manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 17 de julho de 2020, devendo ser amplamente divulgado no site oficial da Prefeitura e
mídias sociais e locais, bem como afixado no Paço Municipal, com fixação da publicação no local próprio, ficando ratificadas todas as de liberações do Comitê Covid-19 local, bem como os
Decretos anteriormente exarados.
Parágrafo único – Revoga-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2020.
WILLIAN LOBO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
DANIELA REZENDE COELHO
Secretária de Saúde
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA
Nome Fantasia___________________________________________
Razão Social____________________________________________
CNPJ___________________________
CNAE:_________________________________________________
Telefone ( ) ______________
Endereço:_____________________________------n.o_________
Bairro ______________Cidade: Cataguases UF: MG CEP _______ Sócio Administrador/Representante Legal
Nome__________________________ RG_________________
CPF______________________________
Eu, sócio administrador/representante legal identificado, assumo a responsabilidade de adotar medidas preventivas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia da COVID-19 para exercer a(s) atividade(s) econômica(s), elencadas no Decreto Municipal 5.202G/2020, 5.202J/2020 e outros que vierem a ser editados, bem como deliberações do Comitê Covid-19 local, incluindo as concessionárias de serviços
públicos e terceirizados do Município, seguindo as recomendações instituídas pelo Decreto acima mencionado, pela Cartilha da Secretaria de Saúde e/ ou outras que vierem a substituí-las. Me responsabilizo, ainda em providenciar e determinar o uso
de todos os EPI’s para os funcionários do estabelecimento, conforme recomendações do Ministério da Saúde, assumindo total responsabilidade com a saúde de seus funcionários em caso de inobservância de tais medidas, bem como:
Os estabelecimentos comerciais e de serviços que assinarem o presente termo, declaram ciência de que é necessário seguir o protocolo de saúde em relação à seus funcionários, adotando sistemas de escalas, revezamento de turnos e
alterações de jornadas, visando reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores e que implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de adotar cuidados pessoais, sobretudo na lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho e observar a etiqueta respiratória, manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho. Da mesma forma, ficam cientes da responsabilidade direta caso mantenham os funcionários do grupo de risco, com idade igual ou superior a 60(sessenta)anos, portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, gestante ou lactante, na continuidade de seus trabalhos, cientes do risco de estarem expondo os incluídos neste grupo de risco ao convívio social.
DECLARO, estar ciente de que, o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto Municipal 5.202G/2020, 5.202J/2020 e outros subsequentes, no âmbito do Município de Cataguases-MG, implicará em multa mínima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) independente de prévia notificação, interdição com possível procedimento de cassação de alvará e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.
Cataguases- MG, _____/_______________/2020.
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Assinatura do Sócio ou Representante Legal