Da Redação | 06/03/2020, 19h45/Por Agência Senado
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![Brasília - Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/06/projetos-em-analise-no-senado-ampliam-possibilidades-de-deducao-do-ir/imposto-de-rend-20180418_04190.jpg/@@images/image/imagem_materia)
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Proposições legislativas
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, referente ao ano passado, começou na segunda-feira (2) e se estende até 30 de abril. No Senado, vários projetos de lei tentam ampliar as possibilidades de dedução no Imposto de Renda. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 1.611/2019, do senador Flávio Arns (Rede-PR), que permite ao contribuinte deduzir do IRPF as despesas com medicamentos, desde que comprovadas com as respectivas notas fiscais e receitas médicas.
Outro projeto de Arns é o PL 682/2019, que estabelece benefícios fiscais para quem tem dependente com doença rara. O texto determina que, nesses casos, ocorra dedução em dobro no valor pago pelo contribuinte. O senador afirma que, devido à baixa incidência de doenças raras, a proposta não trará impacto significativo aos cofres públicos.
Já o PL 1.302/2019, também de Arns, amplia o rol de pessoas com deficiência beneficiadas com isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Para o senador, a lei que disciplina o imposto de renda (Lei 7.713, de 1988) usa termos inadequados e não contempla todas as áreas de deficiência. Ele declarou que seu objetivo é evitar a exclusão de pessoas com deficiências que também possuem despesas econômicas adicionais, como as relacionadas à aquisição de órteses, medicações e a ajudas técnicas para locomoção e habitação.
— A atual legislação isenta do pagamento de imposto de renda apenas determinados grupos de pessoas com deficiência, tais como as pessoas com deficiência mental, cegueira e paralisia irreversível incapacitante. O objetivo do projeto é evitar a exclusão que hoje a lei nos traz — disse.
Órteses e tecnologias assistivas
O PL 1.254/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), permite a dedução das despesas com órteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência.
![impostoderenda2020.jpg impostoderenda2020.jpg](https://www12.senado.leg.br/noticias/imagens/impostoderenda2020.jpg)
Mara declarou que "ter deficiência no Brasil custa caro, pois muita gente precisa pagar para fazer as necessidades mais básicas de um ser humano, como respirar e urinar". Segundo ela, sua proposta trata de uma medida simples e de reduzido impacto orçamentário, mas que trará qualidade de vida às pessoas com deficiência.
— As tecnologias assistivas são, muitas vezes, ferramentas que fazem a diferença entre ter qualidade de vida e dignidade e não ter, fazem a diferença entre a vida e a morte. Em geral, a tecnologia facilita as coisas para as pessoas sem deficiência, mas, no caso das pessoas com deficiência, a tecnologia torna as coisas possíveis. Possibilitar a dedução dos gastos com essas tecnologias é uma questão de justiça social — argumentou.
Educação e saúde
Outra proposta possibilita que mães e pais de pessoas com deficiência e doenças raras abatam do Imposto de Renda as despesas com educação e saúde. O texto é um substitutivo do senador Flávio Arns ao Projeto de Lei (PL) 1.726/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Originalmente, o projeto se destinava somente às famílias de pessoas com autismo.
Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, capacidades de comunicação e melhoria do comportamento.
— Estudos evidenciam que gastos com educação representam o maior custo das famílias de pessoas autistas. Tendo em vista que o Brasil ainda está reajustando sua economia e não pode sofrer grandes impactos na arrecadação de impostos, trabalharei atento a essa questão econômica, sem esquecer o seu mérito social — declarou.
Já o senador Irajá (PSD-TO) é autor do PL 3.984/2019, projeto de lei que possibilita a dedução integral das despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes.
Pesquisa científica e startups
Outro projeto de Chico Rodrigues é o PL 776/2019, que permite deduzir do IRPF as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou por entidades científicas e tecnológicas privadas sem fins lucrativos.
A proposição estabelece para as doações à pesquisa o mesmo teto de dedução permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Atualmente esse valor é de até R$ 3.561,50.
— Em princípio, as perdas de receita ocasionadas serão compensadas pelo retorno materializado na canalização de recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica, com impactos positivos sobre a produtividade e a competitividade nacionais — justificou o senador.
Por sua vez, o Projeto de Lei (PL) 3.466/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), institui o Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart) e possibilita a dedução de parte dos valores investidos nesse tipo de sociedade empresarial.
Previdência Social
Além da análise de projetos sobre deduções, o Senado aprovou no ano passado o Projeto de Lei (PL) 1.766/2019, que prorroga até 2024 a possibilidade de deduzir do IRPF a contribuição paga à Previdência Social pela contratação de empregados domésticos. Pela lei atual, essa dedução — criada para incentivar a contratação formal de empregados domésticos — só poderia ser feita até o ano passado. O projeto agora espera análise na Câmara dos Deputados.
O senador Reguffe (Podemos–DF), autor da proposta, diz que seu objetivo é manter o incentivo e impedir o aumento da carga tributária sobre os contribuintes.
Outro projeto com o mesmo objetivo é o PL 1.907/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). De acordo com o senador, a medida contribui para a criação e a manutenção dos empregos formais.
Crianças e adolescentes
Já aprovado no Senado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 546/2018 permite deduzir do Imposto de Renda as doações feitas diretamente a projetos desenvolvidos por entidades de atendimento a criança e adolescentes. O texto agora tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do ex-senador Edison Lobão, esse projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990), que atualmente permite apenas a dedução das doações feitas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
De Maria Helena, sob supervisão de Paola Lima
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado