Em 04 de Julho de 2021 - Matéria retirada do portal da Prefeitura Municipal de Cataguases-MG
A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google
A Câmara de vereadores aprovou projeto do poder Executivo, e o prefeito José Henriques sancionou lei que prorroga o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município, que venceria na última semana e agora vai vigorar até o dia 31 de dezembro de 2021. Pelo programa, pessoas físicas e jurídicas podem quitar suas dívidas com a Fazenda Pública Municipal,por meio de diversas opções para regularizar seus débitos.
Conforme explicou o secretário de Fazenda, Douglas Barbosa, dependendo da quantidade de parcelas e do tempo estipulado para regularização dos débitos, os juros e multas podem ser reduzidos em até 99%. Porém, o programa de regularização também contém algumas restrições. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 (em caso de pessoa física) e R$100,00 (para pessoas jurídicas). O percentual descontado sobre juros e multas varia de 50% a 99%, conforme o acordo firmado e o número de prestações.
O Refis promove a regularização dos créditos da fazenda pública de qualquer natureza, como IPTU e ISS, vencidos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. O programa, porém, não contempla créditos de competência do exercício de 2021. Os interessados podem procurar o Setor de Dívida Ativa no Centro Administrativo (antigo Pronto Cordis), localizado na Rua Gama Cerqueira, 70 A, na Vila Domingos Lopes. O funcionamento acontece de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. O telefone para contato é o (32) 3429-2599.
Segundo o Secretário Douglas Barbosa, está é uma excelente oportunidade para os contribuintes inadimplentes com o município quitarem suas dívidas, “uma vez que serão concedidas facilidades por meio dos descontos, permitindo que todos possam, dentro de suas possibilidades financeiras, ficar em dia com os cofres municipais, sem o risco de futuros eventuais problemas com o seu cadastro ou de sua empresa”, ressaltou.
Confira os percentuais de desconto sobre juros e multas e o parcelamento oferecido aos contribuintes
– 99%: para pagamento em parcela única
– 90%: para pagamento de 2 a 10 parcelas
– 80%: para pagamento de 11 a 19 parcelas
– 70%: para pagamento de 20 a 28 parcelas
– 60%: para pagamento de 29 a 37 parcelas
– 50%: para pagamentos de 38 a 40 parcelas